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Código de Ética da Profissão Farmacêutica

  • Thais,Isa,Pedro e Leonor
  • 22 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura

RESOLUÇÃO Nº 417 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica

O comportamento ético é uma imposição profissional que, se transgredido por ação ou omissão de conduta, acarretará ao profissional sérias complicações. Além do Código de Ética, o farmacêutico responderá por processos nas esferas civil e criminal. Nesta última, se a conduta infringir algumas das capitulações penais. Na civil, se causar perdas ou danos ao ofendido, que poderá ser um indivíduo ou a própria sociedade. Sempre que a conduta (ação ou omissão) implicar em violação ao direito alheio ou acarrete prejuízo a outrem, surge a obrigação de indenizar o ofendido.


Ética - É a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. É a ciência da moral, isto é, uma esfera do comportamento humano.


Ética profissional - É o conjunto de princípios que regem a conduta funcional de uma determinada profissão.


Código de Ética - É uma coletânea de normas que orientam e disciplinam a conduta do farmacêutico em qualquer um dos inúmeros campos em que ele pode exercer sua atividade profissional.


A qualquer profissional impõe-se uma conduta que não prejudique a si próprio, à profissão e à sociedade, uma vez que a população necessita de profissionais que ingressem conscientes e dignamente na sua respectiva atividade, desprovidos da ânsia pelo lucro e realizações fáceis. Sob esse aspecto, há necessidade de as profissões serem dotadas de um código de conduta, para assegurar à sociedade que cada profissional atue com conhecimento técnico de sua profissão e dentro de uma prática dos preceitos éticos.

Direitos e deveres dos profissionais farmacêuticos


Os direitos e deveres dos profissionais farmacêuticos estão previstos na Resolução nº 417/04 do Conselho Federal de Farmácia, que aprovou o Código de Orgulho de ser Farmacêutico - Código de Ética da Profissão Farmacêutica Ética da Profissão Farmacêutica.


A transgressão de quaisquer dos preceitos previstos na referida Resolução constitui infração ético-profissional, ficando o farmacêutico sujeito a responder a processo disciplinar.


Fonte: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=623







 
 
 

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