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Legislação da Profissão Farmacêutica

  • Thais,Isa,Pedro,Leonor e Rodrigo
  • 22 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Criação dos Conselhos Federal e Estaduais (Regionais) de Farmácia

Esta disciplina estuda o ordenamento jurídico relacionado à Legislação específica da profissão farmacêutica e os aspectos relevantes da Legislação Sanitária, propiciando aos futuros farmacêuticos a compreensão dos aspectos legais de sua profissão.


Fornecer aos alunos os conhecimentos básicos das Legislações Sanitária e Farmacêutica, para que estes possam desempenhar suas atividades profissionais respeitando os preceitos de organização da Sociedade Brasileira.

Lei nº3.820 de 11 de novembro de 1960 DOU de 21/11/1960

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1 - Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.



Atribuições do Conselho Regional de Farmácia


De acordo com o artigo 10 da Lei 3820/60, compete aos Conselhos Regionais:


►Registrar os profissionais de acordo com a presente Lei e expedir a carteira profissional;

►Examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações

►Fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à Lei, além de enviar às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;

►Organizar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFF.


http://www.cff.org.br/pagina.php?id=143


 
 
 

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