CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CFF
- Thais Siqueira
- 6 de mai. de 2016
- 1 min de leitura

BOM GALERINHA AGORA VAMOS FALAR UM POUCO DA CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CFF
Nossa História
A idéia de criação de um órgão profissional de Farmácia começou em 1936 através de reivindicações em convenções e congressos pelo País. Com apoio de líderes do Governo, a 11 de novembro de 1960 através da Lei nº 3.820, foi criado o Conselho Federal de Farmácia, e os Conselhos Regionais de Farmácia, sendo estes dotados de personalidade jurídica, de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Os Conselhos são destinados a zelar pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem qualquer atividade farmacêutica no Brasil. São atribuições básicas do
Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia:
*Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
* Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
* Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
* Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
* Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.
Missão
O sistema CFF/CRF tem como missão a valorização do profissional farmacêutico, visando a defesa da sociedade.
Metas e Objetivos
Promover a Assistência Farmacêutica em benefício da sociedade, e em consonância com os direitos do cidadão.
Principais Serviços
*Fiscalizar o exercício profissional, através dos Conselhos Regionais de Farmácia;
* Prestar consultoria e assessoria de informações técnicas e jurídicas na área farmacêutica;
* Oferecer informações sobre o uso racional de medicamentos, e esclarecer dúvidas, através do Centro Brasileiro de Medicamentos (CEBRIM).
* Promover e apoiar congressos, cursos e eventos científicos.
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