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CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CRF

  • Foto do escritor: Thais Siqueira
    Thais Siqueira
  • 6 de mai. de 2016
  • 2 min de leitura

CRF é Conselho Regional de Farmácia. Os dez primeiros foram criados pela Resolução de número 2 do CFF em 5 de julho de 1961.

O CRF possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e destina-se a zelar pela fiel observância dos princípios de ética e da disciplina dos farmacêuticos.

Cada CRF em suas determinadas áreas de jurisdição. Já que são regionais, cada estado atualmente possui o seu.

São atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia

- Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;

- Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;

- Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;

- Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.

CRF-MG


O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais é uma autarquia federal responsável por fiscalizar as atividades farmacêuticas no Estado. Criado em 5 de julho de 1961, pela Resolução nº 2 do Conselho Federal de Farmácia, iniciou suas atividades em 23 de agosto do mesmo ano, com a posse da primeira diretoria.

O CRF/MG zela pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina dos que praticam atividades farmacêuticas em Minas Gerais. Como ações complementares, promove atividades que visam contribuir para a melhoria da Saúde Pública e da Assistência Farmacêutica, estimulando a unidade da categoria e executando programas de atualização e capacitação do farmacêutico.

Missão: Zelar pela ética, qualificar, defender e servir a profissão farmacêutica, a fim de promover a sua valorização perante a sociedade, garantindo benefícios à saúde pública.

Visão: Servir de mediador na integração entre o profissional farmacêutico e a sociedade, promovendo o seu reconhecimento como agente acessível de saúde pública.

Valores: Ética – Legalidade; Imparcialidade – Impessoalidade; Justiça – Moralidade: Transparência – Publicidade; Inovação – Eficiência.

O CRF/MG é uma autarquia federal. Portanto, deve cumprir rigorosamente o que determinam as leis, decretos e resoluções estabelecidas pelo Governo Federal, ANVISA e CFF. Portanto, conheça o que o CRF/MG pode fazer*:

Fiscalizar o exercício da profissão;

Exigir que os farmacêuticos atuem de forma ética;

Defender o âmbito de atuação do farmacêutico para garantir que as atribuições privativas não sejam outorgadas a outros profissionais;

Punir eticamente o farmacêutico que recebe abaixo do piso salarial, por caracterizar falta de ética grave;

Exigir que o farmacêutico cumpra a legislação sanitária e profissional, conforme previsto no Código de Ética;

Exigir que as farmácias e drogarias tenham farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

Dispensar do pagamento da anuidade os aposentados por invalidez ou quem possua idade mínima de 70 anos, nos termos da Resolução 521/09, do CFF;

Promover a valorização da profissão farmacêutica por meio da capacitação, mobilização e visibilidade.





 
 
 

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