CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CRF
- Thais Siqueira
- 6 de mai. de 2016
- 2 min de leitura

CRF é Conselho Regional de Farmácia. Os dez primeiros foram criados pela Resolução de número 2 do CFF em 5 de julho de 1961.
O CRF possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e destina-se a zelar pela fiel observância dos princípios de ética e da disciplina dos farmacêuticos.
Cada CRF em suas determinadas áreas de jurisdição. Já que são regionais, cada estado atualmente possui o seu.
São atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia
- Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
- Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
- Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
- Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.
CRF-MG
O Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais é uma autarquia federal responsável por fiscalizar as atividades farmacêuticas no Estado. Criado em 5 de julho de 1961, pela Resolução nº 2 do Conselho Federal de Farmácia, iniciou suas atividades em 23 de agosto do mesmo ano, com a posse da primeira diretoria.
O CRF/MG zela pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina dos que praticam atividades farmacêuticas em Minas Gerais. Como ações complementares, promove atividades que visam contribuir para a melhoria da Saúde Pública e da Assistência Farmacêutica, estimulando a unidade da categoria e executando programas de atualização e capacitação do farmacêutico.
Missão: Zelar pela ética, qualificar, defender e servir a profissão farmacêutica, a fim de promover a sua valorização perante a sociedade, garantindo benefícios à saúde pública.
Visão: Servir de mediador na integração entre o profissional farmacêutico e a sociedade, promovendo o seu reconhecimento como agente acessível de saúde pública.
Valores: Ética – Legalidade; Imparcialidade – Impessoalidade; Justiça – Moralidade: Transparência – Publicidade; Inovação – Eficiência.
O CRF/MG é uma autarquia federal. Portanto, deve cumprir rigorosamente o que determinam as leis, decretos e resoluções estabelecidas pelo Governo Federal, ANVISA e CFF. Portanto, conheça o que o CRF/MG pode fazer*:
Fiscalizar o exercício da profissão;
Exigir que os farmacêuticos atuem de forma ética;
Defender o âmbito de atuação do farmacêutico para garantir que as atribuições privativas não sejam outorgadas a outros profissionais;
Punir eticamente o farmacêutico que recebe abaixo do piso salarial, por caracterizar falta de ética grave;
Exigir que o farmacêutico cumpra a legislação sanitária e profissional, conforme previsto no Código de Ética;
Exigir que as farmácias e drogarias tenham farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
Dispensar do pagamento da anuidade os aposentados por invalidez ou quem possua idade mínima de 70 anos, nos termos da Resolução 521/09, do CFF;
Promover a valorização da profissão farmacêutica por meio da capacitação, mobilização e visibilidade.
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